Duas camadas
Cada variável tem uma camada internacional, igual para todos os países (ODS, UNESCO, OCDE, ONU), e uma camada nacional, com as leis e planos do próprio país.
Régua, não prova
As referências servem para comparar. Citar uma lei não dá nota: a nota só sobe com evidência no próprio documento da política.
Fora do Brasil
Para os outros 32 países da América Latina e do Caribe, o método procura o marco equivalente do próprio país e não usa leis brasileiras. Onde o país não tem a norma, vale a referência internacional.
Governança e direção estratégica
3.1.1Clareza estratégica
Referências internacionais: UNESCO, Marco de Ação Educação 2030 (Declaração de Incheon); OCDE, Learning Compass 2030
No Brasil: Constituição Federal (arts. 205 a 214); LDB (Lei 9.394/1996); PNE (Lei 15.388/2026); BNCC
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (constituição, lei geral de educação, plano nacional de educação, currículo nacional).
3.1.2Coerência interinstitucional
Referências internacionais: ODS 17; OCDE, governança pública
No Brasil: Regime de colaboração (Constituição Federal); LDB; PNE; Sistema Nacional de Educação (LC 220/2025); Marco Legal de CT&I (Lei 13.243/2016); Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/2023)
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (regime de colaboração entre níveis de governo, lei de ciência e tecnologia, política de educação digital).
3.1.3Capacidade regulatória adaptativa
Referências internacionais: UNESCO, Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (2021); UNESCO, orientações para a IA generativa na educação e na pesquisa (2023)
No Brasil: Constituição Federal; LDB; PNE; BNCC; Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015); Política Nacional de Educação Digital; LGPD (Lei 13.709/2018); normas do CNE
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (lei geral de educação, lei de inclusão, lei de proteção de dados pessoais, normas sobre IA).
Inovação e capacidade tecnológica
3.2.1Intensidade de inovação pedagógica
Referências internacionais: OCDE, Learning Compass 2030; UNESCO, marcos de competências em IA para estudantes e professores (2024)
No Brasil: LDB; BNCC e BNCC Computação; PNE; Diretrizes Curriculares Nacionais; Política Nacional de Educação Digital
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (currículo nacional, diretrizes pedagógicas, política de educação digital).
3.2.2Integração tecnológica
Referências internacionais: UNESCO, marcos de competências em TIC e em IA; OCDE, Digital Education Outlook
No Brasil: Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/2023); Escolas Conectadas; BNCC Computação; LGPD; Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (política nacional de educação digital ou de conectividade escolar, lei de proteção de dados).
3.2.3Transferência de conhecimento
Referências internacionais: OCDE, inovação; Fórum Econômico Mundial, Future of Jobs; Comissão Europeia
No Brasil: Marco Legal de CT&I (Lei 13.243/2016); Política Nacional de Educação Digital; extensão universitária
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (lei de ciência, tecnologia e inovação, extensão universitária).
Sustentabilidade e impacto ambiental
3.3.1Eficiência de recursos
Referências internacionais: ODS 12; UNESCO, Educação para o Desenvolvimento Sustentável
No Brasil: Constituição Federal; LDB; PNE; Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999); Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010); Política Nacional sobre Mudança do Clima; compras públicas sustentáveis
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (lei ou política nacional de educação ambiental, lei de resíduos, política de mudança do clima).
3.3.2Redução de impacto
Referências internacionais: ODS 11, 12 e 13; UNESCO, Green School Quality Standard; IPCC
No Brasil: Política Nacional de Educação Ambiental; Política Nacional de Resíduos Sólidos; Política Nacional sobre Mudança do Clima; PNE
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (lei ou política nacional de educação ambiental, lei de resíduos, política de mudança do clima).
3.3.3Regeneração
Referências internacionais: ODS; UNESCO, EDS para 2030 (roteiro); Carta da Terra
No Brasil: Política Nacional de Educação Ambiental; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Política Nacional de Resíduos Sólidos; BNCC
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (lei ou política nacional de educação ambiental, currículo nacional).
Inclusão e impacto social
3.4.1Inclusão interseccional
Referências internacionais: Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; UNESCO, Declaração de Salamanca; ODS 4 e 10
No Brasil: Constituição Federal; LDB; PNE; Lei Brasileira de Inclusão; ECA; Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 (história e cultura afro-brasileira e indígena)
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (constituição, lei geral de educação, lei de inclusão de pessoas com deficiência, normas de educação intercultural e de povos originários).
3.4.2Equidade territorial e racial
Referências internacionais: ODS 4 e 10; UNICEF, equidade
No Brasil: Constituição Federal; LDB; PNE; Fundeb; Censo Escolar e INEP; Diretrizes Curriculares Nacionais da educação do campo, indígena e quilombola
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (mecanismos nacionais de financiamento redistributivo da educação, estatísticas educacionais oficiais).
3.4.3Competências de Educação para o Desenvolvimento Sustentável
Referências internacionais: ODS 4.7; OCDE, Learning Compass; UNESCO, marcos de competências em IA
No Brasil: BNCC e BNCC Computação; LDB; PNE; Política Nacional de Educação Digital; Diretrizes Curriculares Nacionais; Política Nacional de Educação Ambiental
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (currículo nacional, política de educação ambiental, política de educação digital).
Implementação e resultados
3.5.1Efetividade de execução
Referências internacionais: OCDE, avaliação de políticas; Banco Mundial, gestão por resultados
No Brasil: PNE; LDB; PPA, LDO e LOA; INEP (Censo Escolar, SAEB, IDEB); TCU, CGU, IPEA e ENAP
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (plano nacional de educação, instrumentos de planejamento e orçamento, órgãos de controle e avaliação).
3.5.2Monitoramento longitudinal
Referências internacionais: UNESCO, SDG 4 Data Digest; OCDE, Education at a Glance
No Brasil: PNE; INEP (Censo Escolar, SAEB, IDEB); LGPD; Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011); CNE e MEC
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (sistema nacional de avaliação e estatística educacional, lei de acesso à informação, proteção de dados).
3.5.3Escalabilidade e replicação
Referências internacionais: UNESCO, Educação 2030; OCDE; Banco Mundial, ampliação de escala
No Brasil: PNE; LDB; Sistema Nacional de Educação; Fundeb; Política Nacional de Educação Digital
Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (plano nacional de educação, mecanismos de financiamento da educação).
Propósito (H6) e SAGE
Além das 15 variáveis, o método verifica se a política tem uma direção verificável: se está ligada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com meta e mecanismo, e se o discurso bate com a execução. Quando esse propósito é fraco, as notas de clareza estratégica, competências e escalabilidade ficam limitadas.
Os quatro critérios SAGE perguntam se a política se sustenta no tempo sem condições excepcionais, se tem ciclos de revisão e capacidade de ajuste, se forma capacidade instalada que continua além dela e se foi construída respeitando os mais vulneráveis, com transparência. Um critério violado impede a classificação como referência.
Teste com avaliadores humanos
O método foi aplicado à Política de Tecnologia para a Rede Estadual de Educação do Rio Grande do Sul por dois avaliadores externos independentes. A concordância entre eles foi de 0,803 no Kappa de Cohen, com 13 das 15 variáveis iguais. Trabalho de conclusão no SIP Program/UFRGS, 2026. O teste mostra que o método é claro o bastante para duas pessoas chegarem às mesmas notas; a estabilidade das avaliações feitas pelo app é medida à parte.
A matriz é revista quando muda a legislação. A versão atual considera o PNE aprovado pela Lei 15.388/2026.