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Poliscópio
O padrão de comparação

Com o que comparamos cada política.

O Poliscópio mede a distância entre uma política e um padrão desejável. Esse padrão não é opinião: é montado, variável por variável, com a legislação do país e com referências internacionais reconhecidas.

Duas camadas

Cada variável tem uma camada internacional, igual para todos os países (ODS, UNESCO, OCDE, ONU), e uma camada nacional, com as leis e planos do próprio país.

Régua, não prova

As referências servem para comparar. Citar uma lei não dá nota: a nota só sobe com evidência no próprio documento da política.

Fora do Brasil

Para os outros 32 países da América Latina e do Caribe, o método procura o marco equivalente do próprio país e não usa leis brasileiras. Onde o país não tem a norma, vale a referência internacional.

Governança e direção estratégica

3.1.1Clareza estratégica

Referências internacionais: UNESCO, Marco de Ação Educação 2030 (Declaração de Incheon); OCDE, Learning Compass 2030

No Brasil: Constituição Federal (arts. 205 a 214); LDB (Lei 9.394/1996); PNE (Lei 15.388/2026); BNCC

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (constituição, lei geral de educação, plano nacional de educação, currículo nacional).

3.1.2Coerência interinstitucional

Referências internacionais: ODS 17; OCDE, governança pública

No Brasil: Regime de colaboração (Constituição Federal); LDB; PNE; Sistema Nacional de Educação (LC 220/2025); Marco Legal de CT&I (Lei 13.243/2016); Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/2023)

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (regime de colaboração entre níveis de governo, lei de ciência e tecnologia, política de educação digital).

3.1.3Capacidade regulatória adaptativa

Referências internacionais: UNESCO, Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (2021); UNESCO, orientações para a IA generativa na educação e na pesquisa (2023)

No Brasil: Constituição Federal; LDB; PNE; BNCC; Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015); Política Nacional de Educação Digital; LGPD (Lei 13.709/2018); normas do CNE

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (lei geral de educação, lei de inclusão, lei de proteção de dados pessoais, normas sobre IA).

Inovação e capacidade tecnológica

3.2.1Intensidade de inovação pedagógica

Referências internacionais: OCDE, Learning Compass 2030; UNESCO, marcos de competências em IA para estudantes e professores (2024)

No Brasil: LDB; BNCC e BNCC Computação; PNE; Diretrizes Curriculares Nacionais; Política Nacional de Educação Digital

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (currículo nacional, diretrizes pedagógicas, política de educação digital).

3.2.2Integração tecnológica

Referências internacionais: UNESCO, marcos de competências em TIC e em IA; OCDE, Digital Education Outlook

No Brasil: Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/2023); Escolas Conectadas; BNCC Computação; LGPD; Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (política nacional de educação digital ou de conectividade escolar, lei de proteção de dados).

3.2.3Transferência de conhecimento

Referências internacionais: OCDE, inovação; Fórum Econômico Mundial, Future of Jobs; Comissão Europeia

No Brasil: Marco Legal de CT&I (Lei 13.243/2016); Política Nacional de Educação Digital; extensão universitária

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (lei de ciência, tecnologia e inovação, extensão universitária).

Sustentabilidade e impacto ambiental

3.3.1Eficiência de recursos

Referências internacionais: ODS 12; UNESCO, Educação para o Desenvolvimento Sustentável

No Brasil: Constituição Federal; LDB; PNE; Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999); Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010); Política Nacional sobre Mudança do Clima; compras públicas sustentáveis

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (lei ou política nacional de educação ambiental, lei de resíduos, política de mudança do clima).

3.3.2Redução de impacto

Referências internacionais: ODS 11, 12 e 13; UNESCO, Green School Quality Standard; IPCC

No Brasil: Política Nacional de Educação Ambiental; Política Nacional de Resíduos Sólidos; Política Nacional sobre Mudança do Clima; PNE

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (lei ou política nacional de educação ambiental, lei de resíduos, política de mudança do clima).

3.3.3Regeneração

Referências internacionais: ODS; UNESCO, EDS para 2030 (roteiro); Carta da Terra

No Brasil: Política Nacional de Educação Ambiental; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Política Nacional de Resíduos Sólidos; BNCC

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (lei ou política nacional de educação ambiental, currículo nacional).

Inclusão e impacto social

3.4.1Inclusão interseccional

Referências internacionais: Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; UNESCO, Declaração de Salamanca; ODS 4 e 10

No Brasil: Constituição Federal; LDB; PNE; Lei Brasileira de Inclusão; ECA; Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 (história e cultura afro-brasileira e indígena)

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (constituição, lei geral de educação, lei de inclusão de pessoas com deficiência, normas de educação intercultural e de povos originários).

3.4.2Equidade territorial e racial

Referências internacionais: ODS 4 e 10; UNICEF, equidade

No Brasil: Constituição Federal; LDB; PNE; Fundeb; Censo Escolar e INEP; Diretrizes Curriculares Nacionais da educação do campo, indígena e quilombola

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (mecanismos nacionais de financiamento redistributivo da educação, estatísticas educacionais oficiais).

3.4.3Competências de Educação para o Desenvolvimento Sustentável

Referências internacionais: ODS 4.7; OCDE, Learning Compass; UNESCO, marcos de competências em IA

No Brasil: BNCC e BNCC Computação; LDB; PNE; Política Nacional de Educação Digital; Diretrizes Curriculares Nacionais; Política Nacional de Educação Ambiental

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (currículo nacional, política de educação ambiental, política de educação digital).

Implementação e resultados

3.5.1Efetividade de execução

Referências internacionais: OCDE, avaliação de políticas; Banco Mundial, gestão por resultados

No Brasil: PNE; LDB; PPA, LDO e LOA; INEP (Censo Escolar, SAEB, IDEB); TCU, CGU, IPEA e ENAP

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (plano nacional de educação, instrumentos de planejamento e orçamento, órgãos de controle e avaliação).

3.5.2Monitoramento longitudinal

Referências internacionais: UNESCO, SDG 4 Data Digest; OCDE, Education at a Glance

No Brasil: PNE; INEP (Censo Escolar, SAEB, IDEB); LGPD; Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011); CNE e MEC

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (sistema nacional de avaliação e estatística educacional, lei de acesso à informação, proteção de dados).

3.5.3Escalabilidade e replicação

Referências internacionais: UNESCO, Educação 2030; OCDE; Banco Mundial, ampliação de escala

No Brasil: PNE; LDB; Sistema Nacional de Educação; Fundeb; Política Nacional de Educação Digital

Nos outros países: o marco equivalente do próprio país (plano nacional de educação, mecanismos de financiamento da educação).

Propósito (H6) e SAGE

Além das 15 variáveis, o método verifica se a política tem uma direção verificável: se está ligada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com meta e mecanismo, e se o discurso bate com a execução. Quando esse propósito é fraco, as notas de clareza estratégica, competências e escalabilidade ficam limitadas.

Os quatro critérios SAGE perguntam se a política se sustenta no tempo sem condições excepcionais, se tem ciclos de revisão e capacidade de ajuste, se forma capacidade instalada que continua além dela e se foi construída respeitando os mais vulneráveis, com transparência. Um critério violado impede a classificação como referência.

Teste com avaliadores humanos

O método foi aplicado à Política de Tecnologia para a Rede Estadual de Educação do Rio Grande do Sul por dois avaliadores externos independentes. A concordância entre eles foi de 0,803 no Kappa de Cohen, com 13 das 15 variáveis iguais. Trabalho de conclusão no SIP Program/UFRGS, 2026. O teste mostra que o método é claro o bastante para duas pessoas chegarem às mesmas notas; a estabilidade das avaliações feitas pelo app é medida à parte.

A matriz é revista quando muda a legislação. A versão atual considera o PNE aprovado pela Lei 15.388/2026.